Programa de Alimentação do Trabalhador
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sofreu mudanças significativas no último ano, trazendo vantagens tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
As mudanças vieram por meio do Marco Regulatório Trabalhista, assinado em 10 de novembro de 2021.
Conheça as principais:
– Flexibilização no uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição.
Com o novo decreto, as máquinas de cartão devem aceitar todas as bandeiras, ampliando as possibilidades de uso para o beneficiário.
Com o fim da rede credenciada, o colaborador pode utilizar o VR ou VA em qualquer lugar. Basta que ele atenda às regras do benefício.
– Integração dos benefícios. Agora, o trabalhador pode migrar os créditos acumulados de um cartão para outros de bandeiras diferentes sem cobrança de taxas adicionais.
Essas adaptações fazem com que os cartões de alimentação e refeição tenham uma maior abrangência, elevando o seu valor aquisitivo.
– A adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador passa a ser opcional, assim como a escolha na maneira de oferecer o benefício para o colaborador.
Além do uso de cartões como vale-alimentação e refeição, a empresa pode optar por fornecer as refeições ao colaborador no ambiente de trabalho.
Também há a possibilidade de utilizar o benefício com a aquisição de cestas básicas.
– Agora todos os funcionários, independente do cargo que ocupam ou da carga horária desempenhada, devem receber o mesmo valor de auxílio.
– As empresas que se beneficiam do PAT devem implementar programas de promoção à saúde e a segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores.