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Receita Federal atualiza FAQ sobre pensão alimentícia no imposto de renda

As perguntas frequentes orientam como informar os valores na declaração de imposto de renda e obter a restituição

Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23/08/2022, os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda. Quem recebeu os valores e declarou como rendimento tributável pode retificar (corrigir) as últimas declarações e obter restituição ou redução do imposto a pagar.

A Receita disponibilizou um tópico específico sobre o assunto na seção de perguntas frequentes do site. Para conhecer, acesse o site www.gov.br/receitafederal e o menu “Acesso à Informação > Perguntas Frequentes > Imposto de Renda”; ou clique aqui.

Matéria retirada do site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-atualiza-faq-sobre-pensao-alimenticia-no-imposto-de-renda

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