De acordo com a Resolução CGSN Nº 169, de 27 de julho de 2022, a partir de outubro/22, o Microempreendedor Individual terá um aplicativo para emissão de NFS-e em dispositivos móveis, contendo apenas 3 passos para o preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor.
A emissão da NFS-e será facultativa até janeiro de 2023.
Porém, os MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional, a partir do dia primeiro de janeiro de 2023.
Mas, essa nova atualização não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continua facultativa.